CONTRATO DE ADESÃO DE EXPOSIÇÃO DE CURRÍCULO

Pelo presente contrato de um lado a CONSULT RH ASSOCIADOS S/C LTDA , doravante denominada CONTRATADA , e de outro lado o usuário do serviço de inclusão de currículos ora denominado CONTRATANTE , tem entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:

O CONTRATANTE pelo presente instrumento designa a CONTRATADA a divulgar o seu currículo através do sistema Banco de Talentos do site da Consult RH, por 03 (três), 06 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme opção de escolha do CONTRATANTE , iniciados a partir de no máximo 3 (três) dias úteis após o efetivo pagamento do boleto bancário ou comprovação do depósito em conta corrente e não poderá, de forma alguma, doar para terceiros, qualquer tempo que seja de permanência no site, qualquer que seja o motivo.

O CONTRATANTE é responsável pelas informações contidas em seu currículo, além de sua própria elaboração e concorda em prover informações verdadeiras da maneira que forem solicitadas no processo de cadastro, de preenchimento de seu currículo, e também de cobrança. O CONTRATANTE concorda em manter e atualizar estas informações, mantendo-as verdadeiras, precisas e o mais atual e completa possível. Caso qualquer informação que o CONTRATANTE proveja seja falsa, a CONTRATADA terá o direito de encerrar sua associação e recusar que o CONTRATANTE utilize os serviços hoje ou futuramente.

É do CONTRATANTE a opção de estar respondendo aos chamados gerados por empresas através da divulgação do seu currículo na rede, via sistema Banco de Talentos do site da Consult RH.

O CONTRATANTE terá uma senha pessoal e intransferível, para atualização de dados do seu currículo, além de possibilitar a pesquisa de ofertas de emprego, empresas cadastradas, dicas e informações pertinentes à sua área profissional.

O CONTRATANTE será notificado automaticamente via e-mail, caso seja sua opção, sempre que houver a entrada de novas vagas de emprego que sejam da mesma função que consta em seu currículo cadastrado.

O CONTRATANTE responsabiliza-se a investir a importância definida conforme tabela abaixo a ser paga através de boleto bancário ou depósito em conta corrente.

 

Trimestral

Semestral

Anual

Superior/Profissional

R$ 40,00

R$ 70,00

R$ 100,00

Médio/Universitário

R$ 20,00

R$ 35,00

R$ 50,00

Dados para depósito em conta corrente:

Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0619 – Conta Corrente: 401444-8
Código de Operação: 003

ATENÇÃO: É considerado nível superior todo e qualquer profissional que tenha algum curso superior CONCLUÍDO.

Fica estabelecido que, se durante a vigência do presente contrato houver uma mudança por parte do CONTRATANTE em sua escolaridade, de nível médio para nível superior, o prazo de vigência do presente contrato será reduzido proporcionalmente ao tempo de estada do currículo em cada um dos níveis, levando-se em consideração a diferença de valores dos dois níveis.

O CONTRATANTE responsabiliza-se em comunicar a CONTRATADA através de seu Atendimento ao Cliente (via e-mail: consultrh@consultrh.com.br) no caso de recolocação ao mercado de trabalho através da divulgação de seu currículo pelo site Consult RH.

A CONTRATADA não é responsável por contatos gerados por terceiros que possam acessar informações do CONTRATANTE .

Este contrato poderá sofrer alterações durante sua vigência, porém, qualquer que seja a alteração, os usuários serão informados no próprio site.

Caso o CONTRATANTE deseje excluir seus dados do cadastro do Banco de Talentos, basta solicitar ao Atendimento ao Cliente pelo e-mail: consultrh@consultrh.com.br ou através do Fone: (85) 3264- 9368, a exclusão, que no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis seus dados estarão fora do cadastro do CONTRATADO .

A CONTRATADA entrará em contato com o CONTRATANTE , quando o mesmo estiver com sua validade a vencer. Caso o CONTRATANTE queira efetuar a renovação, será enviado o boleto bancário para pagamento. O documento de cobrança terá apenas efeito de convite a continuar com o serviço e será útil somente para os interessados em renovar seus cadastros, não causando nenhum prejuízo aos que não optarem em continuar a receber os benefícios do serviço prestado pela Consult RH. Para os profissionais que desejarem continuar com o serviço basta quitar o documento de cobrança e dessa forma a validade de seu cadastro será prorrogada automaticamente. O Prazo para processamento do pagamento será o mesmo já estipulado antes.

Caso o CONTRATANTE , associado pela primeira vez, desista do serviço contratado em até 30 dias da liberação de seu cadastro, será devolvido o valor do seu pagamento descontando o valor de R$ 10,00 (dez reais) por cada acesso ao sistema.

Quando do caso da desistência do serviço efetivado através da Renovação Automática ou diretamente pelo CONTRATANTE, será debitado o valor da primeira parcela mesmo que única. Ultrapassado o período de 30 dias de liberação de cadastro, será debitado o valor da primeira parcela mesmo que única, mais o valor de R$ 10,00 (dez reais) por cada acesso ao sistema.

Para os cadastros com validades vencidas à mais de 15 (quinze) dias, somente poderão voltar a estarem ativos mediante solicitação de "Reativar Contrato", opção esta que se encontra no menu de "Profissionais". Neste procedimento há informações adicionais de como proceder.